LEI N.º 2.609/91

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores que fixam as referências numéricas do funcionalismo da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos, ficam reajustados em 15% (QUINZE POR CENTO), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1991, calculados sobre os valores que foram pagos no mês de dezembro de 1 990.

 

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento fluente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 24 de janeiro de 1991.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA