LEI N.º
2.609/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores que fixam as
referências numéricas do funcionalismo da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos e inativos, ficam reajustados em 15% (QUINZE POR CENTO), com
vigência a partir de 1º de janeiro de 1991, calculados sobre os valores que
foram pagos no mês de dezembro de 1 990.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes
da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
fluente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 24 de janeiro de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA