JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - No mês de dezembro do
corrente ano, além do 13º salário, denominado gratificação natalina no Estatuto,
fica concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, um abono
de Natal, no valor de Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL
CRUZEIROS).
ARTIGO 2º - As despesas com o abono,
onerarão as dotações do pessoal civil do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Os valores recebidos a
maior, pelos servidores municipais, a título de salário família, nos meses de
agosto, setembro e outubro deste ano, ainda não devolvidos ao erário, ficam
considerados como abono especial, de salário família.
ARTIGO 4º - Incorrerá incidência da
contribuição previdenciária, nos abonos de que trata esta
lei.
ARTIGO 5º - A gratificação de
produtividade, percebida por servidores do setor de vias públicas urbanas, em
outubro deste ano, fica incorporada aos vencimentos na base de 30% (trinta por
cento) sobre o valor da referência.
ARTIGO 6º – Entra esta lei em vigor,
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 05 de dezembro de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA