LEI N.º 2.696/91

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - No mês de dezembro do corrente ano, além do 13º salário, denominado gratificação natalina no Estatuto, fica concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, um abono de Natal, no valor de Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS).

 

ARTIGO 2º - As despesas com o abono, onerarão as dotações do pessoal civil do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Os valores recebidos a maior, pelos servidores municipais, a título de salário família, nos meses de agosto, setembro e outubro deste ano, ainda não devolvidos ao erário, ficam considerados como abono especial, de salário família.

 

ARTIGO 4º - Incorrerá incidência da contribuição previdenciária, nos abonos de que trata esta lei.

 

ARTIGO 5º - A gratificação de produtividade, percebida por servidores do setor de vias públicas urbanas, em outubro deste ano, fica incorporada aos vencimentos na base de 30% (trinta por cento) sobre o valor da referência.

 

ARTIGO 6º – Entra esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 05 de dezembro de 1991.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA