LEI N.º 2.429/89

 

INSTITUI O VALE-TRANSPORTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

 

                                                                              JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - O Poder Executivo do Município de Garça, institui aos servidores públicos do Município, o vale transporte.

 

ARTIGO 2º - Será conferido o direito ao vale transporte, aos servidores a serem cadastrados pela Divisão de Pessoal, levando-se em conta o que segue:

 

                    I.      Ter estabilidade constitucional ou aprovação em concurso público;

                  II.      Optar por escrito, pela utilização do transporte oferecido pelo Município.

 

 

ARTIGO 3º - O benefício poderá ser concretizado, mediante utilização de transporte coletivo de passageiros que servem o território municipal, ou, diretamente com veículos da Prefeitura.

 

ARTIGO 4º - Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de NCz$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZADOS NOVOS).

 

ARTIGO 5º - Será utilizado como recurso, o excesso de arrecadação previsto para o exercício fluente.

 

ARTIGO 6º - Nos termos da Lei 7.418, de 16/12/85, o benefício não constitui natureza salarial, nem incorporar-se-á à remuneração, não sendo base de cálculo para contribuição previdenciária, e tampouco, como rendimento tributável do servidor.

 

ARTIGO 7º – Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                                              Garça, 10 de agosto de 1989.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SERGIO MORAIS

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA