LEI Nº.
2.557/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Os valores que fixam as
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça ativos e inativos, ficam reajustados em 20% (VINTE POR CENTO), com
vigência a partir de 1º de agosto de 1990,
calculados sobre os valores pagos no mês de julho de 1990.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, onerarão dotações próprias, já consignadas no orçamento do corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 21 de agosto de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA