LEI N.º
1.325/1971
Jaime Nogueira Miranda,
Interventor Federal no Município de Garça, Estado de São Paulo, conforme Decreto
Federal nº 66884, de 16-7-1970, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º - Fica
declarado de “Utilidade Pública” o “Lar dos Velhos Frederico Ozanan”, de Garça
Art.
2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a lei nº 684/1961, de
25 de abril de 1961.
Garça,
25 de junho de 1971.
Jaime
Nogueira Miranda
Interventor
Federal