LEI Nº.
2.553/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - O cargo de monitor de
classe, constante da letra F, do artigo 7º, da lei 2.219/87, passa a ser
remunerado pele referência 06, idêntica a de professor, a partir de 1º de maio
de 1990.
ARTIGO 2º - O servidor que exercer o
cargo de monitor de classe e estiver prestando serviços pelo convênio PROFIC e
projeto Pró-Educar, serão enquadrados na mesma referência de professor e serão
aproveitados em classes de pré-escola municipal ou programas equivalentes que
poderão ser instituídos no ensino municipal, caso estes convênios venham ser
rescindidos ou extintos.
ARTIGO 3º - Para o enquadramento é
obrigatório ter o servidor, habilitação profissional de magistério e
pré-escola.
ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 23 de julho de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA