LEI Nº. 2.553/90

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - O cargo de monitor de classe, constante da letra F, do artigo 7º, da lei 2.219/87, passa a ser remunerado pele referência 06, idêntica a de professor, a partir de 1º de maio de 1990.

 

ARTIGO 2º - O servidor que exercer o cargo de monitor de classe e estiver prestando serviços pelo convênio PROFIC e projeto Pró-Educar, serão enquadrados na mesma referência de professor e serão aproveitados em classes de pré-escola municipal ou programas equivalentes que poderão ser instituídos no ensino municipal, caso estes convênios venham ser rescindidos ou extintos.

 

ARTIGO 3º - Para o enquadramento é obrigatório ter o servidor, habilitação profissional de magistério e pré-escola.

 

ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Garça, 23 de julho de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA