Lei nº 109
SUPLEMENTA DOTAÇOES DO ORÇAMENTO
VIGENTE.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a
dotações do orçamento vigente como segue:
8-29-4- A Mendigos CR$ 1.500,00
8-63-1 Operários do serviço de água CR$ 3.000,00
8-93-0- Adicional a funcionários Chefes de Família CR$ 3.200,00
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 30 de novembro de 1949.
Sancionada em 02/12/49
Autoria: Executivo Municipal