Lei nº 109

 

SUPLEMENTA DOTAÇOES DO ORÇAMENTO

VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente como segue:

 

8-29-4- A Mendigos                         CR$ 1.500,00

8-63-1 Operários do serviço de água CR$ 3.000,00

8-93-0- Adicional a funcionários Chefes de Família CR$ 3.200,00

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 30 de novembro de 1949.

 

Sancionada em 02/12/49

Autoria: Executivo Municipal