RESOLUÇÃO Nº 07/51


DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Congonhas decreta e promulga a seguinte resolução:

Art.1º - A fim de examinar as contas de atual Prefeito, cujo mandato se extingue a 31 de janeiro de 1951, a Câmara Municipal reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do Sr. Presidente, até 31 de janeiro do ano próximo vindouro.
Art.2º - As contas referentes ao mês d janeiro de 1951 (período final de mandato de atual administração) serão examinadas pela futura Câmara, nos termos do art. 73, nº VII da lei nº 28 (Lei da Organização Municipal).
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Congonhas, aos 02 de janeiro de 1951.

 


José Gonçalves de Faria
Presidente

Lavinio Thimoteo da Silva
Secretário