LEI Nº 241
Data: 4 de dezembro de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a eliminar a senhora MARIA FERREIRA INGLÊS, mediante Carta de Data e pagos os devidos emolumentos, um lote de terreno de propriedade do Município e designado sob n° 7, da Planta de Loteamento da Prefeitura Municipal, aprovada em 31-08-68, com os seguintes característicos: a linha da frente mede treze (13,00) metros para um Corredor Publico, num lado mede trinta (30,00) metros e confronta com o lote n° 6, no outro lado mede trinta (30,00) metros e confronta com o lote n° 8, e a linha do fundo mede treze (13,00) metros e confronta com quem de direito, perfazendo a área total de 390,00 m2.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 4 de dezembro de 1972.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura