LEI Nº
2.885/93
AUTORIZA CONTRATAR
REPARCELAMENTO DE DÍVIDA – F.G.T.S. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Garça, contratar
reparcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na
forma da Resolução Nº 100/93, de 26.05.93, (D.O.U. de 02.06.93), do Conselho
Curador do FGTS, equivalente a CR$ 12.724.304,60 (DOZE MILHÕES, SETECENTOS E
VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS E QUATRO CRUZEIROS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), em
1º/11/93.
Artigo 2º -
Para
a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, durante o prazo
de vigência do reparcelamento autorizado por esta Lei.
Artigo 3º -
O Poder
Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o
prazo que vier a ser estabelecido para o reparcelamento, dotações suficientes à
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta
Lei.
Artigo 4º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 2.050.000,00 (DOIS
MILHÕES E CINQUENTA MIL CRUZEIROS REAIS),
a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
51.03080332.052 –
Gabinete do Departamento de Finanças
4351 – Amortização da
Dívida Contratada.......................................................CR$ 2.050.000,00
Artigo 5º -
A
cobertura do presente crédito far-se-á com o produto da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento vigente:
72.08411901.039 – Setor
de Ensino Pré-Escolar
4110 – Obras e
Instalações................................................................................CR$
2.050.000,00
Artigo
6º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 09 de novembro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA