LEI Nº 2.885/93

 

AUTORIZA CONTRATAR REPARCELAMENTO DE DÍVIDA – F.G.T.S. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Garça, contratar reparcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução Nº 100/93, de 26.05.93, (D.O.U. de 02.06.93), do Conselho Curador do FGTS, equivalente a CR$ 12.724.304,60 (DOZE MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS E QUATRO CRUZEIROS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), em 1º/11/93.

 

Artigo 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, durante o prazo de vigência do reparcelamento autorizado por esta Lei.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o reparcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 2.050.000,00 (DOIS MILHÕES E CINQUENTA MIL CRUZEIROS REAIS),  a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

51.03080332.052 – Gabinete do Departamento de Finanças

4351 – Amortização da Dívida Contratada.......................................................CR$                  2.050.000,00

 

Artigo 5º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

72.08411901.039 – Setor de Ensino Pré-Escolar

4110 – Obras e Instalações................................................................................CR$                  2.050.000,00

 

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 09 de novembro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA