LEI Nº 287



Data: 02 de dezembro de 1974.



Súmula: Estima a Receita e fixa a despesa orçamentária do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1975.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art 1°. O Orçamento Geral do Município de Campo Largo, para o exercício de 1975, discriminados pêlos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 8.495.348,42 (oito milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros e quarenta e dois centavos),


Art. 2°. A Receita ,será realizada através de tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação e das especificações constantes dos anexos, e de acordo com o seguinte desdobramento:


1 - RECEITAS CORRENTES CR$


1.1 - Receita Tributaria 1.592.630,42

1.2 - Receita Patrimonial 85-000,00

1.4 - Transferências Correntes 6.044.268,00

1.5 - Receitas Diversas 222.800,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 7.944.698,42


2 - RECEITA DE CAPITAL

2.2 - Operações de Credito 1.000,00

2.3 - Alienação de Bens Moveis e Imóveis 31.000,00

2.5 - Transferências de Capital 5 l 8. 650, 00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 550.650,00

TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 8.495.348,42


Art. 3°. A despesa será realizada na forma especifica dos anexos, conforme o seguinte desdobramento:


0 - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL 735.242,80


0.0 - Câmara Municipal 64.500,00

0.2 - Executivo Municipal 283.661,32

0.5 - Secretaria 190.856,78

0.9 - Dir.Admin. e Divisão Material 196.224,70


l - ADMINISTRAÇÃO financeira 1.168.699,82


1.0 - Diretoria Geral de Finanças 508.798,52

1.1 - Tesouraria 25.601,44

1.2 - Divisão de Tributação 93.892,54

1.3 - Amortização da Divida Publicas 463.727,68

1.6 - Contabilidade 76.679,64


3 - RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIO 72.838,36


3.0 - Divisão Agropecuária 72.838,36


4 - VIAÇÃO,TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 2.826.402,44

4.0 - Diretoria Geral,Departamento de Obras,Viação e Serv. Urbanos 51.186,88

4.2 - Serviço Rodoviário Municipal 1.635.653,26

4.9 - Divisão de Engenharia, Obras e Conservação 1.139.562,30


6 - EDUCAÇÃO E CULTURA 979.107,14

6.0 - Administração Geral do Ensino 156.527,34

6.1 - Ensino Primário 744.579,80

6. 9 - Ensinos Diversos 78.000,00


7 - SAÚDE 516.673,94


7.1 - Assistência medica Hospitalar 80.467,94

7,7 - Saneamento 436.206,00


8 - BEM ESTAR SOCIAL 725.600,00


8.1 - Previdência Social 263.000,00

8.2 - lnativos e Pensionistas 249.000,00

8.3 - Assistência Social 213.600,00


9 - SERVIÇOS URBANOS 1.470.783,92


9.9 - Divisão de Serviços Urbanos l.470.783,92

TOTAL GERAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA CR$ 8.495.348,42


Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a:


1º) efetuar operação de credito por antecipação da Receita, ate o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada (art. 67, da Emenda Constitucional nº l, de 17-10-69);


2º) Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º, da lei federal 4.320, de 17-03-67.


Art. 7°. Esta Lei entrara em vigor a 1° de Janeiro de 1975 revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02 de dezembro de 1974.





Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura