LEI Nº 0.008
APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1947
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Senhor Prefeito Municipal relativamente ao período de 8 de dezembro a 31 de dezembro de 1947
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de fevereiro de mil novecentos e quarenta e oito.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
José Cardoso Osório
(secretário)