LEI N.º
2.932/94
CRÉDITO ESPECIAL – CR$
71.246.865,60 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E DIVISÃO DE ESPORTES E
TURISMO
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial no montante de CR$ 71.246.865,60 (setenta
e um milhões, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco
cruzeiros reais e sessenta centavos), destinado a fazer face às despesas da
Divisão de Educação e Divisão de Esportes e Turismo, criadas pela Lei nº
2.928/94 de 29/03/94.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com os seguintes recursos:
a) – Com a anulação do saldo
da seguinte dotação do orçamento vigente:
45.05221372.054 – SERVIÇOS
DIVERSOS
4120 – Equipamentos e
Material Permanente......................................................... CR$
7.739.751,55
b) - Com o saldo do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de
1993.........................................................................................................................
CR$ 9.991.574,26
c) - Com o produto do
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício
.......................CR$ 53.515.539,79
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 19 de abril de 1994.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA