LEI N.º 2.932/94

 

CRÉDITO ESPECIAL – CR$ 71.246.865,60 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E DIVISÃO DE ESPORTES E TURISMO

 

                       

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de CR$ 71.246.865,60 (setenta e um milhões, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros reais e sessenta centavos), destinado a fazer face às despesas da Divisão de Educação e Divisão de Esportes e Turismo, criadas pela Lei nº 2.928/94 de 29/03/94.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com os seguintes recursos:

 

a) – Com a anulação do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente:

45.05221372.054 – SERVIÇOS DIVERSOS

4120 – Equipamentos e Material Permanente......................................................... CR$ 7.739.751,55

 

b) - Com o saldo do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1993......................................................................................................................... CR$ 9.991.574,26

 

c) - Com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício .......................CR$ 53.515.539,79

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                      Garça, 19 de abril de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA