LEI Nº 3.053/1995

 

ALTERA ARTIGOS 4º, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS E 6º, § 4º DA LEI Nº. 2.785/92, DE 05/11/92

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º- Ficam introduzidas aos artigos 4º, seus incisos e parágrafos e 6º, § 4º, da Lei nº 2.785/92, de 05/11/92, as seguintes alterações:

 

“ARTIGO 4º - O Conselho de Administração, será integrado por sete (7) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, proibida a recondução por mais de uma vez, observada a seguinte composição:

I - 03 servidores ativos

II - 03 aposentados

III - 01 pensionista

§ 1º Serão eleitos 02 (dois) servidores ativos, 02 (dois) servidores aposentados e 01 (um) pensionista, mediante pleito que será convocado a cada 04 (quatro) anos, por voto direto e secreto, pelos servidores ativos e inativos, e pelos pensionistas, com o regulamento devendo ser editado, aprovado e divulgado pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

§ 2º - Serão nomeados pelo Chefe do Executivo, 01 (um) servidor do quadro ativo e 01 (um) servidor aposentado.

§ 3º - A condição para exercer o mandato é ser servidor, ativo ou aposentado, em cargo efetivo e estável, ou pensionista.

§ 4° - Cada servidor público, ativo ou inativo e o pensionista, somente poderá exercer uma única representação.,

§ 5º - Dentre os membros do CONSELHO serão eleitos o seu Presidente e Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 6 - O exercício do mandato é gratuito.

ARTIGO 6º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º- ...

§ 4º - O mandato do Diretor Presidente terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser destituído a qualquer momento pelo Conselho de Administração."

 

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 21 de novembro de 1995.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ROSANGELA MORETTI LOUZADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS