LEI Nº
3.053/1995
ALTERA ARTIGOS 4º, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS E 6º, § 4º DA LEI Nº.
2.785/92, DE 05/11/92
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º-
Ficam
introduzidas aos artigos 4º, seus incisos e parágrafos e 6º, § 4º, da Lei
nº 2.785/92, de 05/11/92, as seguintes alterações:
“ARTIGO
4º
- O Conselho de Administração,
será integrado por sete (7) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, proibida a
recondução por mais de uma vez, observada a seguinte composição:
I -
03
servidores ativos
II -
03
aposentados
III -
01
pensionista
§
1º Serão eleitos 02 (dois) servidores ativos, 02 (dois) servidores aposentados e
01 (um) pensionista, mediante pleito que será convocado a cada 04 (quatro) anos,
por voto direto e secreto, pelos servidores ativos e inativos, e pelos
pensionistas, com o regulamento devendo ser editado, aprovado e divulgado pelo
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
§ 2º - Serão nomeados pelo Chefe do Executivo, 01 (um) servidor do quadro
ativo e 01 (um) servidor aposentado.
§
3º - A condição para exercer o mandato é ser servidor, ativo ou aposentado, em
cargo efetivo e estável, ou pensionista.
§
4° - Cada servidor público, ativo ou inativo e o pensionista, somente poderá
exercer uma única representação.,
§ 5º - Dentre os membros do CONSELHO serão eleitos o seu Presidente e
Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução.
§ 6 - O exercício do mandato é
gratuito.
ARTIGO 6º -
...
§
1º - ...
§
2º - ...
§
3º- ...
§ 4º - O mandato do Diretor Presidente terá duração de 02 (dois) anos,
podendo ser destituído a qualquer momento pelo Conselho de
Administração."
ARTIGO 2º -
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 21 de novembro de 1995.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS