LEI N.º 2.915/94

 

AUXÍLIO FINANCEIRO AO DELEGADO DO SERVIÇO MILITAR

 

 

                                                                              LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I.        Colaborar, sob a forma de auxílio financeiro, no pagamento do aluguel do prédio locado para a residência do Delegado do Serviço Militar, no valor mensal de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros reais), a ser reajustado trimestralmente pelo IGP (F.G.V.) à ser pago diretamente ao locador.

 

II.      Proceder adiantamento de numerário para cobrir despesa de viagem, ao Delegado do Serviço Militar, quando no exercício de suas atividades, com posterior prestação de constas pelo responsável e comprovação por documento.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, onerará a dotação própria do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 18 de fevereiro de 1994.

 

 

 

LUIZ CARLOS BELLINE

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA