LEI Nº 281
Data: 19 de agosto de 1974.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Campo Largo autorizado a promover a extinção da rua projetada nº. 1 (um), (prolongamento da rua Santa Mariana), da subdivisão de Imóvel situado no lugar “Passo” deste município, conforme plano e memorial descritivo arquivados no Ofício Respectivo, podendo promover a doação da área resultante à empresa INDUSTRIA CERÂMICA DO PARANÁ S/A INCEPA, com o encargo resolutório de utilização exclusiva para a edificação de instalações industriais, a serem iniciados no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de retrocessão.
Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 19 de agosto de 1974.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura