LEI N° 16
Data: 28 de Novembro de 1.962.
Eleva as pensões das viúvas de funcionários
Municipais.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica elevada para Cr$ 3.000,00 (Três Mil
Cruzeiros) mensais, as atuais Pensões devidas as viúvas de funcionários
públicos municipais.
Art. 2°. A despesa exigida para a presente lei, correrá por conta
da dotação orçamentária especial para o corrente exercício.
§ Único – No orçamento do ano
próximo vindouro, na rubrica própria, será acrescida a verba necessária para o
atendimento da despesa no exercício financeiro daquele ano.
Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da
Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 28 de Novembro de 1.962.
Emigdio
Pianaro.
Prefeito
Municipal