LEI N° 16

 

 

Data: 28 de Novembro de 1.962.

 

 

Eleva as pensões das viúvas de funcionários Municipais.

 

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica elevada para Cr$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiros) mensais, as atuais Pensões devidas as viúvas de funcionários públicos municipais.

 

                   Art. 2°. A despesa exigida para a presente lei, correrá por conta da dotação orçamentária especial para o corrente exercício.

 

                   § Único – No orçamento do ano próximo vindouro, na rubrica própria, será acrescida a verba necessária para o atendimento da despesa no exercício financeiro daquele ano.

 

                   Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 28 de Novembro de 1.962.

 

 

Emigdio Pianaro.

Prefeito Municipal