LEI Nº 220



Data: 18 de maio de 1972.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxilio financeiro para a FUNDAÇÃO SANTO ANTONIO, entidade assistencial com sede nesta cidade de Campo Largo e reconhecida por Lei como de utilidade publica, no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), que se destinara para obtenção de titulo de rendas e posterior aplicação aos fins sociais.


Art. 2°. Servira como recursos financeiros a redução de dotações do orçamento em vigor.


Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de maio de 1972.




Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura