LEI Nº. 2.544/90

 

 

JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de CR$ 4.450.000,00 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

212.06070211.003 – TIRO DE GUERRA 02/014

4110 – Obras e Instalações.................................................................................Cr$ 700.000,00

212.06070211.004 — TIRO DE GUERRA 02/014

4110 – Obras e Instalações.................................................................................Cr$ 600.000,00

212.06070212.019 – TIRO DE GUERRA 02/014

3132 – Outros Serviços e Encargos...................................................................Cr$ 100.000,00

32.03070212.030 – DIVISÃO DE PESSOAL

3120 – Material de Consumo.............................................................................Cr$ 200.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ..................................................................Cr$ 300.000,00

42.03080322.045 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE

3120 – Material de Consumo.............................................................................Cr$ 150.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ..................................................................Cr$ 200.000,00

61.08411902.059 – ENSINO PRÉ-ESCOLAR

4120 - Equipamentos e Material Permanente.................................................... Cr$ 300.000,00

61.08431992.061 – ENSINO MÉDIO

3120 – Material de Consumo.............................................................................Cr$ 100.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos...................................................................Cr$ 300.000,00

61.08432352.062 – ENSINO MÉDIO

3254 - Apoio Financeiro a Estudantes..............................................................Cr$ 100.000,00

61.08452352.068 – ENSINO SUPLETIVO

3254 - Apoio Financeiro a Estudantes..............................................................Cr$ 100.000,00

61.08424272.073 – SETOR DE MERENDA ESCOLAR—REGULAR

3120 - Material de Consumo.............................................................................Cr$ 300.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................................Cr$ 150.000,00

62.15814832.101 – SETOR DE CRECHES

3120 - Material de Consumo.............................................................................Cr$ 850.000,00

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o recurso da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

71.13754282.111 – GABINETE

3111 – Pessoal Civil........................................................................................Cr$ 4.450.000,00

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 18 de julho de 1990.

 

 

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA