LEI Nº. 2.544/90
JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de CR$
4.450.000,00 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) a fim de
suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
212.06070211.003 – TIRO DE GUERRA
02/014
4110 – Obras e
Instalações.................................................................................Cr$
700.000,00
212.06070211.004 — TIRO DE GUERRA
02/014
4110 – Obras e
Instalações.................................................................................Cr$
600.000,00
212.06070212.019 – TIRO DE GUERRA
02/014
3132 – Outros Serviços e
Encargos...................................................................Cr$
100.000,00
32.03070212.030 – DIVISÃO DE
PESSOAL
3120 – Material de
Consumo.............................................................................Cr$
200.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos
..................................................................Cr$
300.000,00
42.03080322.045 – DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
3120 – Material de
Consumo.............................................................................Cr$
150.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos
..................................................................Cr$
200.000,00
61.08411902.059 – ENSINO
PRÉ-ESCOLAR
4120 - Equipamentos e Material
Permanente.................................................... Cr$
300.000,00
61.08431992.061 – ENSINO MÉDIO
3120 – Material de
Consumo.............................................................................Cr$
100.000,00
3132 – Outros Serviços e
Encargos...................................................................Cr$
300.000,00
61.08432352.062 – ENSINO MÉDIO
3254 - Apoio Financeiro a
Estudantes..............................................................Cr$
100.000,00
61.08452352.068 – ENSINO SUPLETIVO
3254 - Apoio Financeiro a
Estudantes..............................................................Cr$
100.000,00
61.08424272.073 – SETOR DE MERENDA
ESCOLAR—REGULAR
3120 - Material de
Consumo.............................................................................Cr$
300.000,00
3132 - Outros Serviços e
Encargos...................................................................Cr$
150.000,00
62.15814832.101 – SETOR DE CRECHES
3120 - Material de
Consumo.............................................................................Cr$
850.000,00
ARTIGO 2º - A
cobertura do presente crédito far-se-á com o recurso da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento vigente:
71.13754282.111 – GABINETE
3111 – Pessoal
Civil........................................................................................Cr$
4.450.000,00
ARTIGO 3º -
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 18 de julho de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA
DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA