LEI N.º
2.960/94
ALTERA REDAÇÃO
DA LEI Nº 2.627/91, COM REDAÇÃO DA LEI 2.686/91
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - VETADO.
ARTIGO 2º - Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao artigo 79, da Lei nº 2.627/91, com redação da Lei nº 2.686, de 11/11/91:
“§ 3º - Os passeios fronteiriços aos terrenos sem edificação deverão ser pavimentados em toda sua extensão, proibida área com vegetação, salvo a árvore.”
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 19 de julho de 1994.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA