LEI Nº 0.042


CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS


A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1949, as seguintes subvenções e auxílios:
À Comissão Organizadora da Solenidades da Semana Santa Cr$1.000,00
Ao Clube Esportivo de Congonhas 1.500,00
Ao Ideal Esporte Clube 2.000,00
Ao Casa de Pedra Futebol Clube 1.500,00
À Congregação dos Marianos 1.000,00

Art.2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de maio de mil novecentos e quarenta e nove.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
(secretário)