Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ |
|
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CEDER AO MUNICIPAL F. C., A TÍTULO PRECÁRIO, O USO PARA FINS ESPORTIVOS DO CAMPO DE FUTEBOL DA ANTIGA ESTAÇÃO DE CARGAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 2.974 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970 Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Petrópolis a ceder ao Municipal F. C., a título precário, o uso para fins esportivos do campo de futebol da antiga estação de cargas. Parágrafo único. É vedada a utilização do terreno cedido para qualquer outra finalidade estranha à atividade referida. Art. 2º A sessão terá caráter precário, devendo neste sentido o Municipal F. C. entregar o imóvel pela notificação pura e simples com o prazo mínimo de sessenta (60) dias. Art. 3º Quaisquer benfeitorias deverão ser previamente autorizadas por ato do Prefeito Municipal, não cabendo ao Municipal F. C. qualquer indenização ou ressarcimento quando de sua entrega. Art. 4º Fica permitido o uso da referida Praça de Esportes sem ônus para os clubes registrados ou não, que desejarem usar do local para a prática do esporte, bem como para qualquer entidade carnavalesca ou filantrópica que desejar usar o local para festas ou reuniões, sem prejuízo para a mesma. Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal Petrópolis,
Paulo José Alves Rattes Prefeito G. P. 835 - Projeto 927/70 - Prefeito Municipal
Ofício 689 em 4/12/70 |
|
(Esta Deliberação foi revogada pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.892, de 27.10.1977 - Pub. 29.10.1977.) |