Lei nº 1.323
ALTERA CLASSIFICAÇAO DE CARGOS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Passarão para a Classe L, nível IV, os cargos de Fiscal de Água e Banheiro e para a Classe Especial, nível VII, os cargos de Topógrafos da Prefeitura, Contador e Contabilista, do Quadro do Funcionalismo Municipal, cabendo aos respectivos titulares o direito de perceberem os vencimentos e vantagens decorrentes da reclassificação.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei em vigor a 1º de janeiro de 1971.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970
DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE