Lei nº 1.323

ALTERA CLASSIFICAÇAO DE CARGOS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Passarão para a Classe L, nível IV, os cargos de Fiscal de Água e Banheiro e para a Classe Especial, nível VII, os cargos de Topógrafos da Prefeitura, Contador e Contabilista, do Quadro do Funcionalismo Municipal, cabendo aos respectivos titulares o direito de perceberem os vencimentos e vantagens decorrentes da reclassificação.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei em vigor a 1º de janeiro de 1971.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970

DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE