LEI N.º
1.603/1976
Pedro Valentim Fernandes,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art.
1º - Fica
declarada de Utilidade Pública a Patrulha Juvenil de Garça, entidade civil, sem
fins lucrativos que tem como objetivo favorecer a integração do menor na
comunidade.
Art.
2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça,
02 de setembro de 1976.
Pedro
Valentim Fernandes
Prefeito
Municipal