LEI N.º 2.944/94

 

ACRESCE PROGRAMAS – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - As prioridades constantes do ANEXO I das Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1994, aprovadas pela Lei nº 2.855, de 06/08/93, ficam acrescidas dos programas da relação anexa.

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 10 de maio de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

ROSANGELA MORETTI LOUZADA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1994

 

 

Nº DE ORDEM                    NÚMERO DO PROGRAMA

169                                         07.21 - Construção de abrigo no Ponto de Caminhões na Praça do Café

 

170                                         58.11 – Construção de abrigos para pedestres