Lei nº 1.292

DISPOE SOBRE AUTORIZAÇAO A

PREFEITURA PARA FIRMAR CONVENIO

COM O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS

GERAIS (IPSEMG).

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), para prestação, por parte deste, de Assistência Médico-Odontológica a seu associados, neste Municípios.

Art. 2º- As cláusulas e condições do convênio serão estabelecidas em instrumento escrita a critério da Administração Municipal.

Art. 3º- Para atender as despesas provenientes da execução da presente lei, pode o Prefeito do Município abrir, por decreto, os créditos que se tornarem necessários, à conta dos recursos financeiros disponivéis.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei, em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de fevereiro de 1970

DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-Presidente da Câmara

Autoria: Prefeito do Município