LEI Nº
2.830/93
CRÉDITO ESPECIAL – CR$
4.953.383,85 –
DÍVIDA ATIVA 1992.
-
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de CR$
4.953.383,85 – (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E
OITENTA E TRÊS CRUZEIROS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), destinado ao pagamento
relativo a emissão da Dívida Ativa do exercício de 1992.
Artigo 2º -
A
cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
Artigo
3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 15 de abril de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA