LEI Nº 2.526/1990

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Passa o artigo 14, da Lei nº 1.759, de 10/07/79, a vigorar com as seguintes alterações:

 

01 administrador de creche ...............   Ref.  09

01 porteiro-.........................................            Ref.  03

03 técnico em enfermagem.................  Ref.  02

02 cozinheiro ......................................            Ref.  01

02 copeiro ......................................... Ref.  01

15 servente......................................... Ref.  01

 

ARTIGO 2º - O custeio das despesas desta lei, será com a utilização das dotações existentes, ficando autorizado a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.160.000,00 - (um milhão, cento e sessenta mil cruzeiros) para o SETOR DE CRECHES.

 

ARTIGO 3º - Como recurso, será utilizado o excesso de arrecadação, previsto para o exercício em curso.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Garça, 25 de maio de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA