LEI Nº 2.526/1990
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Passa o artigo 14,
da Lei nº 1.759, de 10/07/79, a vigorar com as seguintes alterações:
01 administrador
de creche ............... Ref. 09
01
porteiro-.........................................
Ref. 03
03 técnico em
enfermagem.................
Ref. 02
02 cozinheiro
......................................
Ref. 01
02 copeiro
.........................................
Ref. 01
15
servente.........................................
Ref. 01
ARTIGO
2º - O custeio das
despesas desta lei, será com a utilização das dotações existentes, ficando
autorizado a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.160.000,00 -
(um milhão, cento e sessenta mil cruzeiros) para o SETOR DE CRECHES.
ARTIGO
3º - Como recurso,
será utilizado o excesso de arrecadação, previsto para o exercício em
curso.
ARTIGO
4º
- Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 25 de maio de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA