A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU PROMULGO COM FUNDAMENTO NO ART. 141 E SEUS PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 2.944 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970:
Art. 1º Passa a denominar-se "BAIRRO SANTO ANTÔNIO", o que se localiza em Itaipava, 3º Distrito deste Município, mais conhecido por "FAVELA".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Deliberação na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de novembro de 1970.
GALDINO CARLOS PEREIRA
Presidente
Projeto 637/70 - Osmany R. de Lima
Of. 625 - em 22/10/70