LEI Nº 308



Data: 27 de novembro de 1975.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominado RODOLPHO CASTAGNOLI, a rua projetada nº. 2 (dois), localizada na vila Operária, nos fundos do Cemitério Municipal desta cidade.


Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor a primeiro de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de novembro de 1975.



Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura