LEI N.º
2.938/94
CONCESSAO DE
USO DE ÁREA E DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A REDE GLOBO
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo
autorizado, na conformidade dos artigos
PARÁGRAFO
ÚNICO – A área será constituída por parte dos lotes 14, 06, 05 e 04, da
Quadra 9 do Bairro Hilmar Machado de Oliveira, desta cidade, totalizando
“Começa em um
ponto localizado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Maria Izabel e Avenida
Dr. Labieno da Costa Machado. Daí, segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno
da Costa Machado na extensão de 48,50m. Daí, deflete à esquerda e segue na
extensão de 30,45m., confrontando com o lote 03. Daí, deflete à esquerda e segue
na extensão de 46,00m, confrontando com os lotes 10, 11, 12 e 13, atingindo o
alinhamento direito da Rua Maria Izabel. Daí, deflete à esquerda e segue pelo
alinhamento da Rua Maria Izabel, sentido retorno, na extensão de 14,35m,
atingindo o ponto inicial, perfazendo uma área territorial de
1.029,00m2.”
PARÁGRAFO
ÚNICO - A área será constituída por partes dos lotes 14, 06 e 05, da
quadra “
“Começa num ponto localizado no alinhamento
esquerdo da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, distante
ARTIGO 2º - Fica autorizada ainda, a transferência, através de doação à Rede Globo de Televisão, dos atuais equipamentos de captação, link e transmissão, incluindo receptores, transmissores, parábolas, antenas, booster e cabeamentos, bem como do canal do link e do canal 33 de retransmissão em Garça.
ARTIGO 3º - A concessão de uso será pelo prazo de 30 (trinta) anos e a título gratuito, considerando o interesse público do serviço prestado pela concessionária.
ARTIGO
4º
- A Rede Globo de Televisão terá o prazo improrrogável de 12 (doze) meses, a
contar da data da cessão do imóvel e doação dos equipamentos, para colocar a
estação retransmissora em funcionamento.
ARTIGO
4º - A Rede Globo de Televisão terá o prazo improrrogável de 18
(dezoito) meses, contados da data da cessão do imóvel e doação dos equipamentos,
para colocar a estação retransmissora em funcionamento. (nova redação dada pela
Lei nº 3.028/1995)
Garça, 26 de abril de 1994.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA