LEI N.º 2.938/94

 

CONCESSAO DE USO DE ÁREA E DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A REDE GLOBO

 

 

                                                                              JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado, na conformidade dos artigos 177 a 179 da Lei Orgânica Municipal, a conceder o uso de imóvel de propriedade do Município à REDE GLOBO DE TELEVISÃO, para construção de novo posto e nova torre, destinados à melhoria nos sistemas e captação e retransmissão de sinais da Emissora.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A área será constituída por parte dos lotes 14, 06, 05 e 04, da Quadra 9 do Bairro Hilmar Machado de Oliveira, desta cidade, totalizando 1.029,00 m2, dentro do seguinte roteiro:

“Começa em um ponto localizado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Maria Izabel e Avenida Dr. Labieno da Costa Machado. Daí, segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado na extensão de 48,50m. Daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 30,45m., confrontando com o lote 03. Daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 46,00m, confrontando com os lotes 10, 11, 12 e 13, atingindo o alinhamento direito da Rua Maria Izabel. Daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Maria Izabel, sentido retorno, na extensão de 14,35m, atingindo o ponto inicial, perfazendo uma área territorial de 1.029,00m2.”

PARÁGRAFO ÚNICO - A área será constituída por partes dos lotes 14, 06 e 05, da quadra “09”, da planta do loteamento do Bairro “Jardim Hilmar Machado de Oliveira”, desta cidade de Garça-SP., totalizando 609,23 m², e está compreendida dentro do seguinte roteiro: (nova redação dada pela Lei nº 3.157/1997)

 

“Começa num ponto localizado no alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, distante 2,70 m. do cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado e Rua Maria Izabel; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado na extensão de 30,05 m.; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 25,10 m., confrontando com parte desmembrada do lote 05.; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 31,00 m., confrontando com os lotes: 11, 12 e 13, atingindo o alinhamento da Rua Maria Izabel; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Maria Izabel, sentido retorno, na extensão de 11,65 m.; daí segue à esquerda em arco, com raio de 3,85 m., na extensão de 4,70 m., atingindo o ponto inicial;  perfazendo uma área territorial de 609,23 m².”   (nova redação dada pela Lei nº 3.157/1997)

 

ARTIGO 2º - Fica autorizada ainda, a transferência, através de doação à Rede Globo de Televisão, dos atuais equipamentos de captação, link e transmissão, incluindo receptores, transmissores, parábolas, antenas, booster e cabeamentos, bem como do canal do link e do canal 33 de retransmissão em Garça.

 

ARTIGO 3º - A concessão de uso será pelo prazo de 30 (trinta) anos e a título gratuito, considerando o interesse público do serviço prestado pela concessionária.

 

ARTIGO 4º - A Rede Globo de Televisão terá o prazo improrrogável de 12 (doze) meses, a contar da data da cessão do imóvel e doação dos equipamentos, para colocar a estação retransmissora em funcionamento.

ARTIGO 4º - A Rede Globo de Televisão terá o prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses, contados da data da cessão do imóvel e doação dos equipamentos, para colocar a estação retransmissora em funcionamento. (nova redação dada pela Lei nº 3.028/1995)

 

ARTIGO 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 26 de abril de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA