Lei nº 1.312

CONCEDE SUBVENÇAO A ASSOCIAÇAO

RURAL DE TEOFILO OTONI.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- É concedida a Associação Rural de Teófilo otoni a subvenção especial de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), como colaboração da Prefeitura Muncipal à realização da VI Exposição Agropecuária e Industrial do Vale do Mucuri.

Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), à carta dos recursos financeiras disponíveis.

Art. 3°- Pode o Prefeit do Municípioanular, por decreto, total ou parcialmente, dotações orçamentárias não utilizadas, a fim de criar os recursos financeiros indispensáveis.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 28 de setembro de 1970.

ANTONIO BARBOSA

Prefeito Municipal

SAncionada em 28 de setembro de 1970de acordo com o parágrafo 3° do artigo 185 da Constituição do Estado de Minas Gerais.