LEI Nº 732, DE 23 DE ABRIL DE 1976

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Funcionalismo Público Municipal aumento de 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º. A majoração de 30% (trinta por cento) atinge a vencimentos e proventos dos Cargos efetivos e comissionados, dos ativos e inativos.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1976.

 

                                                                         

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 23 de abril de 1976

 

 

Elias Paganini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.