LEI Nº 732,
DE 23 DE ABRIL DE 1976
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
ao Funcionalismo Público Municipal aumento de 30% (trinta por cento).
Art. 2º. A majoração de 30% (trinta por cento) atinge a
vencimentos e proventos dos Cargos efetivos e comissionados, dos ativos e
inativos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1976.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 23 de
abril de 1976
Elias Paganini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.