LEI Nº 264
Data: 17 de setembro de 1973.
Súmula: Dispõe sobre a isenção de taxas de aprovação de projeto e licenciamento de construção.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficara isento do pagamento das taxas referentes a aprovação de projeto e licenciamento de construção, o contribuinte que, não possuindo residência própria, pretender edificar casa para a sua morada e da família, desde que a área edificada não seja superior a 60,00 m2.
§ 1º. A isenção não desabriga o interessado de submeter o respectivo projeto a previa e necessária aprovação, para o devido licenciamento.
§ 2º. O pedido devera ser instruído cora certidão atualizada do Registro Imobiliário competente, comprovando, não ser o interessado proprietário de casa no Município, e a conseqüente isenção ser-lhe-á concedida de imediato, independentemente de outras formalidades.
§ 3º. Em se tratando de edificação de madeira, poderá o projeto ser elaborado e concedido ao interessado, sem ônus, pela Secção Técnica da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Se o interessado ao invés de vir a residir na casa edificada com o beneficio da isenção e a locar antes do prazo de um ano apôs o termino da construção, ficara obrigado a pagar as respectivas taxas de aprovação do projeto e licenciamento da construção.
Art. 3°. Esta.Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17 de setembro de 1973.