LEI Nº 2.904/93

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$ 2.230.000,00 –

RUBRICAS DIVERSAS. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 2.230.000,00 – (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS REAIS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

63.10070212.066 – Divisão de Obras Particulares

3120 – Material de Consumo.........................................................................................CR$          30.000,00

72.08411902.072 – Setor de Ensino Pré-Escolar

3120 – Material de Consumo.........................................................................................CR$        200.000,00

72.08424272.080 – Setor de Merenda Regular

3120 – Material de Consumo.........................................................................................CR$     1.000.000,00

72.08411852.084 – Setor de Creches

3120 – Material de Consumo.........................................................................................CR$        800.000,00

82.08462242.092 – Setor de Esportes

3132 – Outros Serviços e Encargos................................................................................CR$        200.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 17 de dezembro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA