LEI Nº
2.904/93
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
CR$ 2.230.000,00 –
RUBRICAS DIVERSAS.
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JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 2.230.000,00 –
(DOIS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS REAIS), a fim de suplementar as
seguintes dotações do orçamento vigente:
63.10070212.066 –
Divisão de Obras Particulares
3120 – Material de
Consumo.........................................................................................CR$
30.000,00
72.08411902.072 – Setor
de Ensino Pré-Escolar
3120 – Material de
Consumo.........................................................................................CR$ 200.000,00
72.08424272.080 – Setor
de Merenda Regular
3120 – Material de
Consumo.........................................................................................CR$
1.000.000,00
72.08411852.084 – Setor
de Creches
3120 – Material de
Consumo.........................................................................................CR$
800.000,00
82.08462242.092 – Setor
de Esportes
3132 – Outros Serviços e
Encargos................................................................................CR$
200.000,00
Artigo 2º -
A
cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
Artigo 3º -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 17 de dezembro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA