LEI Nº 32
Data: 10 de setembro de 1957.
Dispõe sobre a aquisição de material permanente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o material permanente abaixo discriminado:
§ 1º. Uma maquina de escreve, carro grande Cr$: 35.900,00
§ 2°. Uma maquina de somar.................................. 35.500,00
TOTAL..........Cr$: 71.400,00
Art. 2°. Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica aberto um crédito especial de Cr$: 71.400,00 (Setenta e Um Mil e Quatrocentos Cruzeiros), que será coberto com os recursos proveniente do superávit financeiro do corrente exercício.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de Setembro de 1957.
Herculano Schimaleski
Prefeito Municipal
Moises Caetano Sartori
Secretário da Prefeitura