LEI Nº 32





Data: 10 de setembro de 1957.





Dispõe sobre a aquisição de material permanente.







A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o material permanente abaixo discriminado:



§ 1º. Uma maquina de escreve, carro grande Cr$: 35.900,00

§ 2°. Uma maquina de somar.................................. 35.500,00

TOTAL..........Cr$: 71.400,00

Art. 2°. Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica aberto um crédito especial de Cr$: 71.400,00 (Setenta e Um Mil e Quatrocentos Cruzeiros), que será coberto com os recursos proveniente do superávit financeiro do corrente exercício.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de Setembro de 1957.







Herculano Schimaleski

Prefeito Municipal







Moises Caetano Sartori

Secretário da Prefeitura