LEI N° 97

 

Data: 29 de setembro de 1967.

 

Súmula: Autoriza a abertura de crédito para cobertura de despesas de viagem ao exterior do Prefeito Municipal.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica o Prefeito Municipal, Sr. Newton Puppi, autorizado a se ausentar do Município, ao exterior, no período de 1°. de outubro do corrente até 2 (dois) de novembro deste.

                   § único – Esta autorização fica concedida ao Sr. Prefeito Municipal passar o cargo ao Sr. Vice Prefeito do Município de Campo Largo o qual exercerá o cargo até o regresso do Prefeito, com todos os poderes legais.

                   Art. 2°. Para o atendimento de despesas de viagem, inclusive, estada, do Prefeito Municipal da Comarca, para representar o Município no IV Congresso Hispano-Luso-Americano-Filipino de Município, a realizar na cidade de Barcelona, na Espanha, fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de NCR$ 1.970,00 (um mil novecentos e setenta cruzeiros novos), a ser coberto com o aproveitamento da verba 3.2.3.0 – 8.2 – 2.2, do orçamento em vigor.

                   Art. 4°. Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial do Município.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de setembro de 1967.

 

Newton Puppi.

Prefeito Municipal

 

Adria Constantina Stoco Mores