LEI Nº 2.516/1990

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL – 10%

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Os vencimentos e os proventos dos servidores públicos municipais e as pensões, a partir de 01/04/90, serão majorados em 10% (dez por cento).

 

ARTIGO 2º - Pelo reajuste concedido, as referências fixadas em abril deste ano para os cargos e empregos, terão seus valores nas cifras que resultarem dos cálculos com a aplicação do percentual contido no artigo anterior.

 

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas dotações existentes no orçamento vigente.

 

ARTIGO 4º – Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 27 de abril de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA