LEI Nº 2.516/1990
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL –
10%
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os vencimentos e
os proventos dos servidores públicos municipais e as pensões, a partir de
01/04/90, serão majorados em 10% (dez por cento).
ARTIGO
2º - Pelo reajuste
concedido, as referências fixadas em abril deste ano para os cargos e empregos,
terão seus valores nas cifras que resultarem dos cálculos com a aplicação do
percentual contido no artigo anterior.
ARTIGO
3º - As despesas
decorrentes desta lei, serão suportadas pelas dotações existentes no orçamento
vigente.
ARTIGO 4º
– Entrará esta lei
em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 27 de abril de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA