LEI N.º 2.435/89

 

ALTERA A LEGISLAÇÃO DOS SERVIDORES, CRIANDO E EXTINGÜINDO CARGOS

 

 

                                                           ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - A Diretoria de Educação, Cultura e Assistência Social e Saúde Pública, prevista no artigo 13, inciso V, da Lei nº 1.972/84, fica desmembrada em duas, a saber:

 

        I.      Departamento de Educação, Cultura e Promoção Social;

     II.      Departamento de Saúde Pública.

 

§ 1º - Para a chefia dos referidos departamentos ficam criados dois cargos de Diretor – Ref. 12, a serem providos em comissão.

 

§ 2º - O Departamento de Saúde Pública, anteriormente denominado Divisão de Saúde Pública, tem a estrutura e atribuições definidas nas Leis 2.286/88 e 2.405/89.

 

ARTIGO 2º - O número de empregos previstos no artigo 1º da Lei nº 2.405/89 passa a ser de 25 (vinte e cinto) dentistas – Ref. 10.

 

ARTIGO 3º - No quadro efetivo de servidores da Prefeitura ficam criados os seguintes empregos isolados de provimento em comissão:

        I.      1 Encarregado de Serviços Urbanos – Ref. “10”

     II.      1 Administrador de Creche – Ref. “09”

   III.      1 Secretário da Junta do Serviço Militar – Ref. “07”

 

ARTIGO 4º - Os cargos de Chefe do Almoxarifado – Ref. 11 e Encarregado do Patrimônio – Ref. 10 ficam transformados ou unidos num único cargo denominado de 01 Chefe de Almoxarifado e Patrimônio – Ref. 11.

 

ARTIGO 5º - Os cargos de Chefe da Divisão de Pessoal – Ref. 11 e Chefe da Divisão de Estradas de Rodagem – Ref. 11, passam a ser de provimento em comissão.

 

ARTIGO 6º - Ficam extintos os seguintes cargos:

        I.      1 Diretor de Educação, Cultura, Assistência Social e Saúde Pública – Ref. “12”;

     II.      1 Chefe da Divisão de Saúde – Ref. “11”

   III.      1 Chefe da Divisão de Trânsito – Ref. “11”

  IV.      1 Chefe da Divisão de Serviços Urbanos – Ref. “11”

     V.      1 Assessor de Comunicações – Ref. “09”

 

ARTIGO 7º - As despesas com execução desta lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 8º – Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 06 de setembro de 1989.

 

 

ANTONIO MARANGAO

PREFEITO  MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO MORAIS

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA