LEI N.º
2.435/89
ALTERA A LEGISLAÇÃO DOS
SERVIDORES, CRIANDO E EXTINGÜINDO CARGOS
ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça em exercício, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A Diretoria de Educação,
Cultura e Assistência Social e Saúde Pública, prevista no artigo 13, inciso V,
da Lei nº 1.972/84, fica desmembrada em duas, a saber:
I.
Departamento de Educação,
Cultura e Promoção Social;
II.
Departamento de Saúde
Pública.
§ 1º - Para a chefia dos
referidos departamentos ficam criados dois cargos de Diretor – Ref.
§ 2º - O Departamento de Saúde
Pública, anteriormente denominado Divisão de Saúde Pública, tem a estrutura e
atribuições definidas nas Leis 2.286/88 e 2.405/89.
ARTIGO 2º - O número de empregos
previstos no artigo 1º da Lei nº 2.405/89 passa a ser de 25 (vinte e cinto)
dentistas – Ref. 10.
ARTIGO 3º - No quadro efetivo de
servidores da Prefeitura ficam criados os seguintes empregos isolados de
provimento em comissão:
I.
1
Encarregado de Serviços Urbanos – Ref. “
II.
1
Administrador de Creche – Ref. “
III.
1
Secretário da Junta do Serviço Militar – Ref. “
ARTIGO 4º - Os cargos de Chefe do
Almoxarifado – Ref. 11 e Encarregado do Patrimônio – Ref. 10 ficam transformados
ou unidos num único cargo denominado de 01 Chefe de Almoxarifado e Patrimônio –
Ref. 11.
ARTIGO 5º - Os cargos de Chefe da
Divisão de Pessoal – Ref. 11 e Chefe da Divisão de Estradas de Rodagem – Ref.
11, passam a ser de provimento em comissão.
ARTIGO 6º - Ficam extintos os
seguintes cargos:
I.
1
Diretor de Educação, Cultura, Assistência Social e Saúde Pública – Ref.
“
II.
1
Chefe da Divisão de Saúde – Ref. “
III.
1
Chefe da Divisão de Trânsito – Ref. “
IV.
1
Chefe da Divisão de Serviços Urbanos – Ref. “
V.
1
Assessor de Comunicações – Ref. “
ARTIGO 7º - As despesas com execução
desta lei onerarão as dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 8º – Esta lei entrará em vigor
na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 06 de setembro de 1989.
ANTONIO
MARANGAO
PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
SERGIO
MORAIS
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA