LEI Nº 267



Data: 21 de setembro de 1973.



Súmula: Cria o serviço de obras sociais da Prefeitura Municipal e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL que funcionara sob supervisão do Chefe Executivo municipal.


Art. 2º. Compete ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS da PREFEITURA MUNICIPAL, além de outras atribuições especificadas em seu Regulamento:

I - desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres;

II - prestar assistência medico - cirúrgica de urgência e pronto socorro;

III - recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de assistência.


Art. 3º. A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios coro o Governo do Estado, Universidade e qualquer de suas Faculdades, ministério da Saúde e cora Instituições beneficentes, para obtenção dos meies necessários a manutenção do Serviço de Obras Sociais.


Art. 4º. O Prefeito Municipal solicitara a Câmara de Vereadores o credito especial necessário a instalação e funcionamento, bem coito proporá o quadro do pessoal necessário a administração do Serviço de Obras Sociais.


Art. 5º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.




Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21 de setembro de 1973.




Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura