LEI Nº
3.049/1995
ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -
1996
JOSÉ
ALCIDES FANECO, Prefeito
do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eel sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º-
As prioridades
constantes do ANEXO I das Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
de 1996, aprovadas pela Lei nº. 3.017/95 de 30 de junho de 1995, ficam alteradas
conforme a relação anexa.
ARTIGO 2º -
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 16 de novembro de 1995.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE
1996
Nº DE ORDEM
NÚMERO DO PROGRAMA
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21 |
07.24 – Reforma e melhoramento da Sede Administrativa do
SAAE |
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149 |
76.02
- Ampliação e
substituição de rede coletora e emissários de esgoto sanitário e
construção, melhoramento e ampliação de estação de recalque. |