LEI Nº 255



Data: 23 de abril de 1973.



Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar um Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Paraná.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Autorizado a firmar convênio com a Polícia Civil do Paraná, através do Secretário de Segurança Pública, pelo o qual o município se obrigara consignar dotações orçamentárias próprias, nas propostas a serem encaminhadas anualmente à Câmara Municipal, para atendimento de despesas da Delegacia de Policia local, compreendidas na manutenção de viaturas, fornecimento de combustíveis, peças, acessórios e reparos gerais, enquanto o Secretário de Segurança se obriga a implantar um sistema móvel, preventivo e repressivo, nos termos do que consta de minutos em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º. A despesa relativa ao convênio de que trata essa lei, para o presente exercício, correrá a conta de verba 09-3276-d) do orçamento em execução, que estabelece a dotação de CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 3°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23 de abril de 1973.




Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura