LEI N.º 3.093/96

 

 

 

                                                                   JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica concedido nos meses de junho e julho do corrente exercício, aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, um abono especial de R$ 93,00 (noventa e três reais).

 

§ 1º - O presente abono não será incorporado aos valores das referências constantes dos Anexos que compõem a Lei nº 3.008/95.

 

§ 2º - Nenhum desconto incidirá sobre o presente abono, nem este servirá de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social.

 

                                                  § 3º - O abono especial é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 27 de maio de 1996.

 

 

                                                                                  JOSÉ ALCIDES FANECO

                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                                                                           ROSANGELA MORETTI LOUZADA

                                                                          DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                                                  ATOS  OFICIAIS E DOCUMENTOS

P O R T A R I A      867/2006

 

 

ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...-.-.-.-.-.-.-

 

 

 

R E S O L V E, exonerar, a pedido, nos termos do artigo 36, item II, da Lei nº 2.680/91, o Servidor ANTONIO AUGUSTO ÁVILA CASTRO, ocupante do cargo de DIRETOR GERAL, em Comissão, Padrão C.M. 5, da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, a partir de 31 de dezembro de 2006, devendo o mesmo apresentar declaração de bens. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Câmara Municipal de Garça, 27 de dezembro de 2006.

 

 

 

Adamir Maurício de Barros

PRESIDENTE

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

José Roberto Ferres Lopes

DIRETOR DE SECRETARIA