LEI N.º
3.093/96
JOSÉ
ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido nos meses
de junho e julho do corrente exercício, aos servidores públicos municipais
ativos, inativos e pensionistas, um abono especial de R$ 93,00 (noventa e três
reais).
§ 1º - O
presente abono não será incorporado aos valores das referências constantes dos
Anexos que compõem a Lei nº 3.008/95.
§ 2º -
Nenhum desconto incidirá sobre o presente abono, nem este servirá de base a
qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência
social.
§ 3º - O abono especial é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 27 de maio de
1996.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS