LEI Nº 2.359/88

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal ativo e inativo estabelecidos na lei nº. 2.348/88 de 19/10/88, ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento), a partir de 15 de novembro de 1988, passando a vigorar de acordo com as tabelas abaixo:

 

                      TABELA I

 

Referências

Valor em Cz$

1

40.086,00

2

45.759,00

3

52.281,00

4

59.784,00

5

68.409,00

6

78.329,00

7

89.742,00

8

102.863,00

9

117.953,00

10

135.305,00

11

155.258,00

12

178.208,00

 

 

TABELA II

 

 

Referências

Valor em Cz$

6

59.784,00

7

68.409,00

10

102.863,00

11

117.953,00

12

135.305,00

13

155.258,00

14

178.208,00

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder abertura do crédito suplementar necessário, até o limite do aumento das despesas a serem realizadas.

PARAGRAFO ÚNICO - A cobertura do referido crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 24 de novembro de 1988.

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA