LEI Nº 2.359/88
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de
Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º
- Os valores das referências
numéricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal ativo e inativo
estabelecidos na lei nº. 2.348/88 de 19/10/88, ficam reajustados em 50%
(cinqüenta por cento), a partir de 15 de novembro de 1988, passando a vigorar de
acordo com as tabelas abaixo:
TABELA I
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Referências |
Valor em
Cz$ |
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1 |
40.086,00 |
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2 |
45.759,00 |
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3 |
52.281,00 |
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4 |
59.784,00 |
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5 |
68.409,00 |
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6 |
78.329,00 |
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7 |
89.742,00 |
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8 |
102.863,00 |
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9 |
117.953,00 |
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10 |
135.305,00 |
|
11 |
155.258,00 |
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12 |
178.208,00 |
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TABELA
II |
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Referências |
Valor em
Cz$ |
|
6 |
59.784,00 |
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7 |
68.409,00 |
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10 |
102.863,00 |
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11 |
117.953,00 |
|
12 |
135.305,00 |
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13 |
155.258,00
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14 |
178.208,00 |
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder abertura do crédito
suplementar necessário, até o limite do aumento das despesas a serem
realizadas.
PARAGRAFO ÚNICO - A cobertura do
referido crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para
o corrente exercício.
ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 24 de novembro de
1988.
JÚLIO MARCONDES DE
MOURA
PREFEITO
MUNICIPAL
SERGIO MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA