Resolução n° 375

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 8 ( oito ) dias de licença ao Vereador Luiz Gonzaga Leal, representante da Aliança Renovadora Nacional ( ARENA ) de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

15 de julho de 1970.