Lei nº 1.318

AUTORIZA CONSTRUÇAO DE RODOVIAS E PONTES.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a construção de rodovias e pontes, conforme a seguinte discriminação orçamentária.

Despesa de Capital

Investimentos

4.1.1.0 Obras Públicas

42 Construção de rodovias pontes 100.000,00

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor 1º de janeiro de 1971.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970.

Dalton Figueiredo de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal