Lei nº 1.318
AUTORIZA CONSTRUÇAO DE RODOVIAS E PONTES.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a construção de rodovias e pontes, conforme a seguinte discriminação orçamentária.
Despesa de Capital
Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
42 Construção de rodovias pontes 100.000,00
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor 1º de janeiro de 1971.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970.
Dalton Figueiredo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal