LEI Nº 2.893/93

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$  19.526.000,00 -

RUBRICAS DIVERSAS – I.A.P.E.N. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos – I.A.P.E.N., autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 19.526.000,00 (DEZENOVE MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E SEIS MIL CRUZEIROS REAIS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

11.03070212.001 – Diretoria Executiva

3111 – Pessoal Civil.......................................................................................................CR$          96.000,00

 

11.15824952.003 – Diretoria Executiva

3251 – Inativos...............................................................................................................CR$   18.000.000,00

 

11.15824952.004 – Diretoria Executiva

3252 – Pensionistas.......................................................................................................CR$        680.000,00

 

11.15844932.005 – Diretoria Executiva

3280 – Contribuição p/ Formação do Patrimônio do

Servidor Público (PASEP)................................................................................CR$         750.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 23 de novembro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA