LEI Nº
2.893/93
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
CR$ 19.526.000,00
-
RUBRICAS DIVERSAS –
I.A.P.E.N. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos – I.A.P.E.N.,
autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 19.526.000,00 (DEZENOVE MILHÕES,
QUINHENTOS E VINTE E SEIS MIL CRUZEIROS REAIS), a fim de suplementar as
seguintes dotações do orçamento vigente:
11.03070212.001 –
Diretoria Executiva
3111 – Pessoal
Civil.......................................................................................................CR$ 96.000,00
11.15824952.003 –
Diretoria Executiva
3251 –
Inativos...............................................................................................................CR$
18.000.000,00
11.15824952.004 –
Diretoria Executiva
3252 –
Pensionistas.......................................................................................................CR$
680.000,00
11.15844932.005 –
Diretoria Executiva
3280 – Contribuição p/
Formação do Patrimônio do
Servidor Público
(PASEP)................................................................................CR$ 750.000,00
Artigo 2º -
A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação, previsto para o
corrente exercício.
Artigo
3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 23 de novembro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA