LEI N.º
2.786/92
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A C.D.H.U.
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Para implantação de programa de
construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste
Município, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo – C.D.H.U., fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio
e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as
seguintes Cláusulas, fixando-se com responsabilidade e expensas do Município:
I.
Executar toda
infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de água,
esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas
empresas concessionárias de serviço público, bem como colocação de guias e
sarjetas, nas vias públicas do referido conjunto e apresentar os termos de
compromisso que serão executados os projetos e redes, anteriormente ou
concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos
compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades
habitacionais;
II.
A elaboração do projeto e
execução das obras de drenagem necessárias a implantação do
conjunto;
III.
As obras de terraplanagem
inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de lote
urbanizado – LU, Auto Construção – AC e Administração Direta –
AD;
IV.
Que todas as despesas
decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do
loteamento e das construções, solicitação de “habite-se”, com referência à área
de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas
incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da
C.D.H.U., seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de
pagamento.
ARTIGO 2º
– O Programa habitacional será
implantado em gleba de propriedade da C.D.H.U. e/ou de posse do Município, a ser
doado à C.D.H.U.
ARTIGO 3º
- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 13 de novembro de 1992.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA