LEI Nº 0.488


ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES


O Prefeito Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68 da Constituição Federal e nos termos do § 1º do artigo 54 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Quadro Geral de funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 1971, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
........................................................................................................................................

Art.2º - Ficam fixados em CR$2.771,00 (dois mil, setecentos e setenta e um cruzeiros) as pensões concedidas pelo Município.

Art.3º - Os funcionários municipais terão o abono de família de acordo com o disposto no Decreto-Lei Municipal nº 51, de 05 de dezembro de 1945.
§ único – Os operários sujeitos à legislação de CLT terão o abono de acordo com a Lei Federal nº 4.266, de 03/10/63.

Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, e eventuais créditos adicionais, mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente Decreto-Executivo de distribuição.

Art. 5º - São declarados de Confiança e de livre nomeação e exoneração pelo Executivo Municipal, nos termos do artigo 144, § 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais, os cargos: Secretário Particular do Prefeito, Secretário da Prefeitura, Chefe do Serviço de Fazenda, Coletor, Chefe do Serviço de Turismo e Cultura, Chefe do Serviço de Contabilidade e Encarregado Geral de Obras Públicas.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1971.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos 1º de dezembro de 1970.

José Tarcizo de Oliveira Senra
(Prefeito Municipal)

Juvenal de Freitas Ribeiro
(Secretário)