LEI Nº. 2.545/90

 

 

 

JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Garça, transferir à Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Garça, os valores:

I — Cr$ 984.000,00 — (NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS) a título de empréstimo;

II – Cr$ 1.266.000,00 - (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL CRUZEIROS) a título de auxílio.

 

ARTIGO 2º - Para custeio das despesas constantes desta lei, fica autorizado o Poder Executivo, abrir um crédito especial de Cr$ 2.250.000,00 - (DOIS MI LHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).

 

ARTIGO 3º - Como recurso, será utilizada a anulação parcial da dotação 71.13754282.111 – GABINETE; 3111 – Pessoal Civil, no valor de Cr$ 2.250.000,00 - (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).

 

ARTIGO 4º - O valor do empréstimo será pago pela Sociedade Comunitária, com o valor retido em conta corrente, em cruzados novos, no Banco do Estado de São Paulo S/A, agência local.

 

§ 1º - O pagamento será efetivado, na data em que houver a liberação pelo Banco Central da moeda retida.

 

§ 2º - Ao Município fica o direito dos rendimentos e da correção monetária, devidas e creditadas na Conta Corrente da Sociedade.

 

§ 3º - Assinará a Diretoria da Sociedade, termo de compromisso obrigando-se na transferência dos valores em cruzados ao Município, comunicando-se ao BANESPA o vínculo.

 

ARTIGO 5º - Obriga-se a Sociedade Comunitária empregar o empréstimo e o auxílio, na complementação da construção de 50 unidades habitacionais, convênio S.E.A.C.

 

ARTIGO 6º - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 20 de julho de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA