LEI Nº. 2.545/90
JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Fica autorizado o Poder Executivo
do Município de Garça, transferir à Sociedade Comunitária de Habitação Popular
de Garça, os valores:
I — Cr$ 984.000,00 — (NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL
CRUZEIROS) a título de empréstimo;
II – Cr$ 1.266.000,00 - (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA
E SEIS MIL CRUZEIROS) a título de auxílio.
ARTIGO
2º - Para custeio das despesas
constantes desta lei, fica autorizado o Poder Executivo, abrir um crédito
especial de Cr$ 2.250.000,00 - (DOIS MI LHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL
CRUZEIROS).
ARTIGO
3º - Como recurso, será utilizada a
anulação parcial da dotação 71.13754282.111 – GABINETE; 3111 – Pessoal Civil, no
valor de Cr$ 2.250.000,00 - (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL
CRUZEIROS).
ARTIGO
4º - O valor do empréstimo será pago
pela Sociedade Comunitária, com o valor retido em conta corrente, em cruzados
novos, no Banco do Estado de São Paulo S/A, agência local.
§
1º - O pagamento será efetivado, na
data em que houver a liberação pelo Banco Central da moeda
retida.
§
2º - Ao Município fica o direito dos
rendimentos e da correção monetária, devidas e creditadas na Conta Corrente da
Sociedade.
§
3º - Assinará a Diretoria da Sociedade,
termo de compromisso obrigando-se na transferência dos valores em cruzados ao
Município, comunicando-se ao BANESPA o vínculo.
ARTIGO
5º - Obriga-se a Sociedade Comunitária
empregar o empréstimo e o auxílio, na complementação da construção de 50
unidades habitacionais, convênio S.E.A.C.
ARTIGO
6º - Entrará esta lei em vigor, na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Garça, 20 de julho de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA
DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA